Suspensão de prazos processuais em virtude da desinstalação de Varas
Considerando o disposto no Art. 3º das Resoluções Ns. 28/2019, 29/2019 e 30/2019, do Tribunal de Justiça da Paraíba, comunicamos que os prazos dos processos (físicos e eletrônicos) das unidades desinstaladas pelas respectivas resoluções, ficarão suspensos até que se ultime a intimação, através de ato ordinatório, dos advogados quanto a efetiva redistribuição para a unidade judiciária de destino.



