Telefone: (83) 3208-6008
E-mail: digep@tjpb.jus.br
- Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento (GEACO) – Gerente: Flávia Ribeiro Mafra
Telefones:
(83) 3208-6009 (atendimento ao público em geral)
(83) 3208-6010 (atendimento aos servidores das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias)
(83) 3208-6011 (atendimento aos servidores da secretaria do TJPB e Magistrados)
(83) 3208-6006 (informações sobre pagamento e Gerência)
E-mail: geaco@tjpb.jus.br - Gerência de Qualidade de Vida (GEVID) – Gerente: Valéria Lúcia Winkeler Beltrão
Celulares (Modalidade Teletrabalho - Home Office):
(83) 99144-0048
Telefones:
(83) 3216-1672
(83) 3216-1458
(83) 3216-1490
E-mail: gevid@tjpb.jus.br
Dispositivos da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010
Seção V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por missão ministrar estratégias de gestão de pessoas e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incum-bindo-lhe, especialmente:
I – planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão de pessoas, inclusive o recrutamento, a seleção, a alocação, a manutenção, a avaliação, o desenvolvimento, o pagamento, a ges-tão de direitos e deveres e a promoção do bem-estar;
II – normatizar procedimentos para as atividades de gestão de pessoas;
III – elaborar políticas e práticas de captação e retenção de pessoas, remuneração e desen-volvimento de pessoas e equipes e promoção do bem-estar, e monitorar indicadores e prá-ticas de outras instituições;
IV – dar posse aos servidores do Poder judiciário do Estado, mediante delegação do presi-dente.
Subseção I
Da Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento
(Subseção com denominação alterada pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
Art. 32. À Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento incumbe:
I – elaborar os atos e fazer os registros referentes a todas as formas de vacâncias e de pro-vimento de cargos de magistrado, na forma disposta na Lei de Organização e Divisão Judici-árias do Estado;
II – realizar o registro e o acompanhamento da vida funcional de magistrados e servidores;
III – elaborar a escala de férias de servidores;
IV – elaborar a lista de antiguidade de servidores;
V – administrar as informações funcionais, inclusive os direitos e os deveres, processar a abertura de cadastro e a atualização de dados e elaborar a lista de habilitados para a re-moção, promoção, progressão e permuta;
VI – realizar a lotação e a movimentação de pessoal;
VII – elaborar a folha de pagamento e emitir relatório para o processamento de pagamento e o recolhimento dos encargos;
VIII – disponibilizar os dados funcionais, de pagamento e desempenho, respeitado o grau de confidencialidade aplicável;
IX – arquivar e manter atualizada a legislação aplicável à área de gestão de pessoas do Po-der Judiciário do Estado;
X – elaborar os atos referentes ao expediente forense e ao recesso forense;
XI – elaborar e revisar as políticas de gestão de pessoas, e acompanhar e analisar os indica-dores e a execução de planos de ação; (Redação alterada pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
XII – desenvolver estudos quanto à necessidade quantitativa e qualitativa de pessoal de unidades; (Incluído pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
XIII – gerir as atividades de estágio no Poder Judiciário; (Incluído pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
XIV – captar parcerias que contribuam para a consecução de objetivos e metas da Diretoria de Gestão de Pessoas; (Incluído pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
XV – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. (Renumerado pelo art. 9º da Lei Estadual nº 11.693/2020)
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas
Art. 33. (Revogado pela Lei Estadual nº 11.693/2020)
Subseção III
Da Gerência de Capacitação
Art. 34. (Revogado pela Lei Estadual nº 10.913/2017)
Subseção IV
Da Gerência de Qualidade de Vida
Art. 35. À Gerência de Qualidade de Vida incumbe:
I – administrar programas voltados para o bem estar de pessoas, elaborar, gerir e avaliar programas de prevenção, saúde ocupacional e plano de benefícios;
II – conferir através de profissionais da área competente exames médicos exigidos para a posse em cargo efetivo que integra o quadro do Poder Judiciário do Estado;
III – apoiar a Junta Médica no fornecimento de laudos para concessão de aposentadoria por invalidez e licença para tratamento de saúde de magistrados e servidores ou por motivo de doença em pessoa da família;
IV – avaliar, registrar e acompanhar as condições de saúde de pessoal, e analisar índices de inassiduidade e licenças médicas;
V – apoiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VI – realizar pesquisa de clima organizacional e avaliar resultados;
VII – elaborar, gerir e avaliar programas de responsabilidade social e ambiental;
VIII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de gestão de pessoas.