Admissão no programa

Como participar?

A admissão ao Programa Voluntários da Justiça se dá através da indicação do gestor da unidade (Magistrados(as), Gerentes dos Fóruns, Diretores e Gerentes das Unidades Administrativas do TJ, CG e ESMA). O serviço voluntário se inicia com publicação da Portaria da Presidência deste Tribunal de Justiça da Paraíba.

Imagem programa de voluntários dúvidas
 

Documentação necessária

A referida indicação deve ser feita através de um processo no sistema eletrônico de informação (SEI) com os seguintes documentos:

  1. Ficha de Indicação de Voluntário, devidamente preenchida e assinada;
  2. Ficha de Cadastro de Voluntário, devidamente preenchida, assinada e com a foto 3x4;
  3. Termo de Adesão de Voluntário, devidamente preenchido e assinado;
  4. Declaração de nepotismo, devidamente preenchida e assinada;
  5. Declaração para Voluntário (a) graduado (a) em Direito, devidamente preenchida e assinada (essa declaração só será necessária para graduados no curso de Direito);
  6. Declaração de não vinculação decenária com Entes Públicos, conforme formulário do Anexo VI.
  7. Documento que comprove o grau de escolaridade;
  8. Cópia legível do RG e CPF;
  9. Cópia do comprovante de residência, recente e legível;
  10. Certidões ou declarações criminais negativas das Justiças:
    1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal
    2. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral
    3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual
    4. Certidão Negativa Trabalhista da Justiça do Trabalho
    5.  Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar
    6. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares perante os Tribunais de Contas da União e do Estado da Paraíba
    7. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça
    8. Certidão ou declaração do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão
      Obs: Este documento só será necessário se o(a) voluntário(a) possuir profissão regulamentada e for inscrito(a) em órgão ou conselho que representa a sua categoria profissional. Caso não seja inscrito(a), deverá preencher e assinar a declaração do Anexo VII).