Competência

Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 12.789 de 28 de setembro de 2023

 

Art. 32 - Compete à Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento:

 

I - acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito de suas coordenações;

II - administrar as informações funcionais relacionadas aos magistrados e servidores;

III - gerir os sistemas de recursos humanos, de folha de pagamento, de férias e outros necessários ao desenvolvimento de suas rotinas, avaliando as oportunidades de melhoria;

IV - administrar a escala de férias dos servidores;

V - examinar matérias relativas a direitos e deveres de servidores ativos e inativos, e instruir os processos administrativos respectivos;

VI - realizar o acompanhamento da vida funcional dos servidores;

VII - zelar pela confidencialidade das informações, em conformidade com a legislação aplicável;

VIII - exercer outras atividades correlatas, requeridas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.