TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DO ESTÁGIO
A transferência do local de estágio poderá ser solicitada, segundo os critérios abaixo:
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Após o cumprimento de 30 (trinta) dias de estágio (Art. 1º do Ato 111/2025 dá NR ao Art. 24 do Ato da Presidência 54/2020);
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Por processo administrativo no sistema eletrônico de informação (SEI);
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Com o Requerimento de Transferência de Estágio (formulário) que se encontra dentro do SEI preenchido e assinado;
- Encaminhar o processo à Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento - GEACO.



