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TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DO ESTÁGIO

 

A transferência do local de estágio poderá ser solicitada, segundo os critérios abaixo:

 

  • Após o cumprimento de 30 (trinta) dias de estágio (Art. 1º do Ato 111/2025 dá NR ao  Art. 24 do Ato da Presidência 54/2020);

  • Por processo administrativo no sistema eletrônico de informação (SEI);

  • Com o Requerimento de Transferência de Estágio (formulário) que se encontra dentro do SEI preenchido e assinado;

  • Encaminhar o processo à Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento - GEACO.