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Sobre o juiz leigo

Os juízes leigos são auxiliares da Justiça sem vínculo empregatício ou estatutário e, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados mediante processo seletivo público simplificado de provas e títulos.

A função de Juiz leigo está prevista na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Federal n. 9.099/1995 e no Estado da Paraíba pela Resolução TJPB n. 41/2020, cujas atribuições são: realizar audiências de conciliação, instrução e julgamento; proferir decisões nos processos judiciais sob a sua responsabilidade; auxiliar o magistrado nas atividades jurisdicionais próprias dos juizados especiais.