PROGRAMA VOLUNTÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O que é Serviço Voluntário
Considera-se Serviço Voluntário a atividade não remunerada, prestada espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas por pessoa física com idade superior a 18 anos. Esse tipo de trabalho será realizado em atividades e tarefas relacionadas as áreas de interesse do voluntário e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais.
O Programa de Voluntário da Justiça
O Serviço Voluntário da Justiça foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba por meio da Resolução nº 15, de 29 de maio de 2015, e tem como objetivo principal a prestação de atividade não remunerada por pessoa física, sendo as rotinas do projeto desenvolvidas pela Coordenadoria do Serviço Voluntário na Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento – GEACO, unidade vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Observações
A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal.
A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.




