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Publicado em: 17/05/2016 - 18h33 Atualizado em: 10/03/2017 - 11h08 Tags: DITEC

Diretoria Judiciária já emite Guias e Mandados de Prisão de forma virtual

As emissões virtuais atendem a recomendações do Superior Tribunal de Justiça

O pessoal da Diretoria já trabalha com a nova ferramenta

Desde a última segunda-feira (16), os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba passaram a despachar Guias e Mandados de Prisão pelo sistema virtual da Vara das Execuções Penais (VEP).

A iniciativa atende ao Controle de Prisões e Mandados (CPM), e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento a recomendações e posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF). As emissões virtuais são apenas para os casos (processos) em que a decisão de 1º grau tenha sido mantida no 2º grau.

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti
foram os primeiros magistrados a receberem as guias pelo sistema virtual, a partir do processo físico, e despachar para o Ministério Público Estadual.

Conforme explicou a diretora Judiciária do TJPB, Leila Rosa Leite , a partir desse novo sistema haverá uma maior celeridade processual, tendo em vista que facilitará a emissão das guias provisórias e os mandados de prisão, que serão emitidos virtualmente para os desembargadores, procuradores e, por último, para a Vara de Execuções Penais.

A diretora esclareceu que com a nova ferramenta os mandados de prisão, que antes eram manuais, irão direto para um banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça. “Com os mecanismos que o sistema virtual permite, será possível inserir os dados, para que as guias e os mandados de prisão já saiam prontos”, explicou Leila.

Sobre o programa, que está sendo implantado pela Diretoria de Tecnologia da Informação – Ditec, a técnica judiciária, Irineia Maria Silva Reis, disse que a expectativa é de que o Tribunal, alem da emissão das guias e dos mandados de prisão de forma virtual, passe também a emitir os mandados de intimação, “para que haja um avanço maior dessa atividade e, desta forma poder acelerar o cumprimento das decisões da Câmara Criminal”.

Por Clélia Toscano

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