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Publicado em: 06/03/2017 - 08h00 Atualizado em: 06/03/2017 - 17h20 15/06/2017 - 00h00

Comunicado aos Magistrados paraibanos acerca da designação de Juízes em substituição nas unidades judiciárias

O Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, comunica aos magistrados paraibanos que até a edição de uma resolução disciplinando a matéria serão observados os seguintes critérios para designação de juízes em substituição nas unidades judiciárias:

1. tratando-se de substituição por até 5 (cinco) dias será utilizada a tabela prevista no Anexo XIV da LOJE, devendo o magistrado a ser substituído fazer imediata comunicação ao substituto, à Corregedoria-Geral de Justiça e à Gerência de 1º Grau, também informando a esta o magistrado que irá substituí-lo;

2. tratando-se de substituição superior a 5 (cinco) dias:

a) será designado Juiz Auxiliar Especializado relativo à competência da unidade judiciária, onde houver, ou Juiz Auxiliar de Circunscrição, observando-se, em qualquer caso, a ordem de antiguidade na entrância;

b) será designado qualquer outro Juiz Auxiliar Especializado, independente da competência da unidade judiciária, observando-se a ordem de antiguidade na entrância;

c) a designação será feita utilizando-se a tabela prevista no Anexo XIV da LOJE;

d) será designado Juiz de Direito ou Juiz Substituto, de qualquer entrância, que estiver em exercício em unidade judiciária integrante da mesma circunscrição, observando-se a antiguidade na magistratura;

e) será designado Juiz de Direito ou Juiz Substituto, de qualquer entrância, que estiver em exercício em unidade judiciária da circunscrição territorialmente mais próxima, observando-se a antiguidade na magistratura.

No prazo de 10 (dez) dias ininterruptos, a contar da publicação deste comunicado, os interessados em substituir outras unidades judiciárias farão comunicação escrita à Gerência de 1º Grau para fins de elaboração de tabela com a ordem de preferência nas substituições, conforme os itens anteriores. O não envio da comunicação será considerada renúncia tácita às substituições, não se incluindo o magistrado na tabela. Nas comunicações feitas após o prazo indicado neste item os magistrados serão incluídos no final da tabela. Uma vez incluído na tabela o magistrado não poderá renunciar à substituição para uma unidade judiciária específica, sob pena de ser excluído da tabela, nela não podendo ser novamente incluído pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da renúncia.

As substituições realizadas conforme o item 2 serão feitas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, realizando-se nova designação conforme os critérios acima previstos.

Os magistrados ocupantes de unidades judiciárias que não integram a tabela prevista no Anexo XIV da LOJE serão equiparados aos Juízes Auxiliares para fins de designação.

Os critérios estabelecidos neste comunicado serão aplicados às unidades que vagarem à partir da sua primeira divulgação, mantendo-se as designações anteriormente feitas. O afastamento do magistrado que se encontra em substituição não será considerado vacância, para fins de aplicação da tabela, nas seguintes hipóteses: a) licenças previstas em lei; b) férias; c) ausências eventuais, a qualquer título, por prazo igual ou inferior a 5 (cinco) dias, aí incluída a compensação de plantão.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, acrescentando-se, se for o caso, novos critérios ao presente comunicado, de forma a aperfeiçoá-lo.