TJPB vai instalar em trinta dias a Câmara Técnica de Saúde para gerir demandas de tratamentos pelo SUS
Nos próximos 30 dias, começa a funcionar a Câmara Técnica de Saúde (CTS), criada com o objetivo de subsidiar o Poder Judiciário Estadual com informações técnicas nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos, órtese e prótese, exames, internações e tratamentos clínicos ou cirúrgicos em fase do Sistema único de Saúde (Sus). O teor do projeto foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 21. A iniciativa faz parte de uma parceria entre o Governo do Estado, Tribunal de Justiça da Paraíba e o Município de João Pessoa.
De acordo com o convênio, a Câmara Técnica em Saúde atuará com uma equipe composta por 8 profissionais, sendo 2 médicos, 4 farmacêuticos e 2 nutricionistas e terá entre outras atribuições, a manifestação prévia em ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário em face do Sistema Único de Saúde.
Para o juiz Marcos Coelho de Sales, um dos coordenadores do Comitê Executivo Estadual de Saúde - órgão que deu origem à Câmara Técnica – os magistrados, defensores, promotores e advogados serão auxiliados em todas as questões relativas ao SUS. “A Câmara vai realizar um trabalho de esclarecimento e efetividade, pois o SUS é um sistema complexo que tanto os usuários, como muitos profissionais desconhecem”, afirmou. “Além disso, este setor subsidiará as decisões dos magistrados, tirando dúvidas em relação à saúde, agilizando assim, o trâmite do processo”, disse.
O juiz acrescentou, ainda, que nesta quinta-feira (24), será realizada uma reunião com a nova reitora da Universidade Federal da Paraíba, Magareth Diniz, para que a universidade, através de seus hospitais universitários, possa compôr o Comitê. “O objetivo é agregar mais setores da sociedade que tenham envolvimento com a Saúde”, informou Marcos Sales.
Funcionamento - O horário de atendimento da CTS será estabelecido pelos convenentes, podendo funcionar, inclusive, durante o plantão judiciário. A dinâmica dos trabalhos, visando a celeridade, funcionamento e eficácia das manifestações da comissão se dará da seguinte forma: distribuição da ação, quando a autoridade judiciária julgar necessário, anexado uma cópia da inicial e do laudo médico ou receita, esta será remetida automaticamente à CTS, de forma eletrônica através do e-mail “atendimentojuridicopb@gmail.com”.
Após recebida a documentação na Câmara Técnica de Saúde, o servidor administrativo auxiliar, irá organizar a distribuição dos serviços, verificando a matéria e o volume afeto a cada membro, salvo os períodos de plantão, em que a ação será remetida ao profissional de sobreaviso.
Nos casos de urgência, o membro da CTS terá um prazo de até 48 horas e, de cinco dias nos demais casos , para emitir o parecer técnico, salvo em casos em que a autoridade judiciária considerar urgente, com risco à vida do paciente. Concluído o parecer técnico, este deverá ser remetido, imediatamente, por meio eletrônico ao juiz da causa.
Deliberações – O Parecer Técnico da CTS deverá ser elaborado de acordo com critérios da Medicina Baseada em Evidências, entendendo-se esta com aquela que integra as melhores evidencias de pesquisa e eficácia em relação a enfermidade do paciente.
Da Gecom/PB



