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Publicado em: 15/02/2013 - 12h05

TJPB condena Energisa a pagar indenização de R$ 80 mil aos pais de menor morto por descarga elétrica

 A Energisa Paraíba foi condenada, na manhã desta quinta-feira (14), ao pagamento de R$ 80 mil pela morte de um menor, vítima de descarga elétrica. A decisão unânime foi dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manterem sentença do Juízo de 1º Grau na ação ordinária. O órgão também entendeu que os genitores têm direito a uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a vítima completaria 65 anos, a título de danos materiais. O relator da apelação cível (031.2009.000041-0/001) foi o desembargador José Ricardo Porto. 

Conforme relatório, Francisco Pereira da Silva e Maria Isabel da Silva pais da criança alegam que, no ano de 2008, seu filho, faleceu vítima de um choque elétrico, tendo como causas mortais disparo de alta voltagem. Irresignada, a concessionária, interpôs apelação cível, defendendo o equívoco na imputação da sua responsabilidade civil, sob o argumento de que houve culpa exclusiva do menor. 

Ao discorrer seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o ponto principal da questão gira em torno da configuração da responsabilidade da concessionária de energia no óbito da criança, decorrente de choque elétrico. “Restou comprovada nos autos a ausência de segurança local, onde estava situada a rede elétrica”, observou. 

Ao manter o quantum indenizatório, o desembargador Ricardo Porto afirmou que é incontestável o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pelos pais da vítima, além de emocionalmente irreparáveis. “O ressarcimento, por meio de indenização por prejuízo psíquico, tem o condão de ao menos amenizar tal situação.”, disse.

 

Gecom/Marcus Vinícius Leite

 

 

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