Tribunal Pleno do TJPB aprova Resolução que disciplina Central de Mandados
O funcionamento da Central de Mandados (Ceman), bem como o zoneamento dos mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça no Estado da Paraíba, foram disciplinados através da Resolução nº 36, aprovada em sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada nesta quarta-feira (10).
O documento define ainda direitos e obrigações dos oficiais, plantões, urgências, ressarcimento de despesas, férias, licença especial, entre outros assuntos.
A Resolução foi apresentada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e foi aprovada por unanimidade. O documento considerou a necessidade de racionalizar as atividades funcionais dos oficiais de justiça, equiparando os encargos da categoria para o cumprimento do elevado número de mandados.
A elaboração da Resolução foi amplamente discutida com as entidades da classe dos servidores e também com os demais desembargadores. A maioria dos desembargadores apresentou emendas e, muitas delas, foram acolhidas e inseridas no documento.
Ceman – De acordo com o artigo 1º da Resolução, o serviço é auxiliar do foro judicial, previsto no artigo 250, da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010. A central é dirigida por um chefe, designado pela Presidência do TJPB. Tem competência exclusiva para a distribuição de mandados de todas as varas da comarca, salvo nas que houver distribuição por via eletrônica.
Gecom - Gabriela Parente



