Justiça determina cobertura de Home Care para paciente idoso com doenças múltiplas
Consta nos autos da ação 'Agravo de Instrumento (nº 999.2013.000750-6/001)' que o paciente, de 70 anos de idade, encontra-se acometido de múltiplas doenças por ter sido vítima de acidente cerebrovascular isquêmico, do qual decorrem várias sequelas, tais como incapacidade de falar, deglutir, mover um lado do corpo, deficit visual e agitação psicomotora. O paciente é, ainda, diabético e hipertenso.
O grave quadro clínico do paciente, com indicação médica expressa do atendimento em regime home care, foi o motivo para a família do mesmo pleitear o serviço junto a Unimed, vez que o idoso é segurado pelo plano de Saúde. A família informa nos autos que, apesar do plano já oferecer o serviço de atendimento domiciliar, não vem cumprindo com o contratado, nem tão pouco oferecendo profissionais para acompanhamento diário do paciente, conforme contrato.
Para o relator da ação, o desembargador José Ricardo Porto, trata-se de um respeito à garantia do direito fundamental à vida e à dignidade humana, e, sobrepondo-se a quaisquer outras irresignações de abrangência contratual do plano. “A unidade hospitalar residencial, home care, deve ser concedido em sua plenitude, a fim de melhorar e prolongar a vida do paciente que encontra-se em tratamento de saúde”, conforme ressaltou o relator.
No voto, o desembargador José Ricardo Porto ressalta, ainda, que o tratamento segue ordens médicas, e a criação do serviço de home care deverá ser prestado pelo período que se fizer necessário, desde que laudos clínicos sejam emitidos periodicamente pelos profissionais médicos, atestando a necessidade de continuidade dos procedimentos assistência médica hospitalar.
A preservação da saúde é questão que se mostra acima de qualquer discussão, frise-se que o plano deverá cumprir a presente decisão sob pena de multa de R$ 3.000 três mil reais ao dia, até o limite de R$ 90.000 noventa mil reais, em caso de descumprimento, segundo argumento do relator da matéria, expresso no voto. O voto foi acolhido por maioria dos membros da Primeira Câmara Cível.
Gecom - com informação de Janailton Oliveira




