Justiça decide que empresa de produtos asfálticos deve restituir valores à FM Engenharia
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (3), que a empresa Brasquímica Produtos Asfálticos LTDA, além de restituir os valores a mais devidos à FM Engenharia LTDA (acrescidos da mesma taxa de juros de 3% ao mês, que fora cobrada indevidamente), terá de pagar também juros moratórios de 1% ao mês sobre o saldo devedor, até o efetivo pagamento da dívida. Desta forma, o valor devido fica em torno de R$ 6 milhões.
Além da incidência de juros de mora, o órgão fracionário decidiu afastar a correção monetária e a realização de prova pericial contábil para apuração dos cálculos, requeridos pela F.M Engenharia em sede de recurso, o que aumentaria o valor estimado da dívida.
O relator do Agravo de Instrumento nº 200.2005.003093-7/007 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, que citou a súmula 254 do Supremo Tribunal Federal para justificar a incidência dos juros moratórios. Ao diferenciar as duas taxas de juros em questão, explicou: “A incidência de juros de 3% ao mês possui caráter remuneratório e não moratório, eis que destinados a remunerar o capital que a parte se apropriou de forma irregular”.
Gecom - Gabriela Parente



