Novo Regimento Interno da Esma está disponível no site do Tribunal de Justiça da Paraíba
O Pleno do TJPB aprovou, por unanimidade, no último dia 30, a resolução que regulamentou o artigo nº 38 da Lei Complementar nº 96/2010 (Loje), e assim instituiu o novo Regimento Interno da Esma. O texto define a composição, a organização e as atribuições dos integrantes da Escola. A matéria foi apresentada à Corte pelo diretor da Esma, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Veja os principais pontos do Regimento:
Aperfeiçoamento dos servidores - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem reconhecido cada vez mais a importância dessas instituições como parceiras na busca pela excelência na consecução das atribuições do Poder Judiciário. Então, foi com essa visão de futuro que o Regimento Interno da Esma foi elaborado. Um dos pontos de destaque foi incluir em sua missão a responsabilidade de formação e aperfeiçoamento também dos servidores, visando sua valorização, uma vez que, gozando da estrutura acadêmica, administrativa e financeira presente nas Escolas, estes obterão sua formação inicial e continuada equiparada a dos magistrados.
Criação das Coordenações - Para realização desse fim, foi criada a Coordenação Acadêmica de Formação Inicial e Continuada de Servidores, além das coordenações acadêmicas de Formação Inicial e Continuada de Magistrados, de Extensão, de EAD e do Curso de Preparação à Magistratura. No que diz respeito à formação dos servidores a Escola fica vinculada às orientações do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud).
Retribuição Financeira - O diretor-adjunto da Esma, bem como os coordenadores acadêmicos, poderão obter retribuição financeira, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que variará conforme a titulação do coordenador e limitada a dez horas-aulas, subordinado ao comprovado despendimento de tempo para a realização de quaisquer das atribuições afetas a sua área de atuação, mediante prévia apresentação de plano de trabalho à Diretoria.
Rubrica Específica - A implantação da rubrica específica nas Escolas da Magistratura emana de determinação da Resolução nº 159/12 do CNJ e tem sido cobrada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistratura (Enfam). Sua inserção, no orçamento do Tribunal, proporcionará autonomia administrativa e financeira da Escola, de modo que esta poderá desempenhar sua missão de forma planejada, com vistas a promover a formação inicial e continuada de magistrados e servidores, contribuindo para uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.
Por Fernando Patriota




