Câmara Criminal do TJPB concede habeas corpus a mãe que agrediu mulher por causa do filho
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante julgamento realizado nesta terça-feira (19), concedeu, por unanimidade, à ordem ao pedido de Habeas Corpus (2001044-75.2013.815.0000), proveniente da Comarca de Pocinhos, revogando a prisão preventiva de Cássia Sonaly Cândido dos Santos, acusada de lesão corporal contra uma mulher ao saber que a mesma praticava bullying contra o filha da acusada. Ela foi acusada também de resistência à prisão e desacato a policiais.
Os membros acompanharam o entendimento do relator do Habeas Corpus, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que revogou a prisão por conta do potencial ofensivo dos crimes cometidos pela paciente caberem detenção ao invés de prisão. Cássia Sonaly irá responder ao processo em liberdade.
Conforme consta nos autos, Cássia Sonaly, no dia 25 de outubro deste ano, nas proximidade do “bar do pastel”, no município de Puxinanã, agrediu uma senhora conhecida por Gilmara, ao tomar conhecimento de que a mesma praticava, diariamente, bullying contra o filho de Cássia, de nove anos de idade, pelo fato dele ser obeso. Quando a polícia chegou ao local ela resistiu à prisão e desacatou os policiais.
“Eu reconheci, neste caso, que não há motivos e nem necessidade deste decreto de prisão preventiva, porque as penas aplicadas a estes delitos, em tese, são de detenção. Essas penas cabem, inclusive, suspensão do processo, se for o caso, e se o Ministério Público não achar configurados todos os crimes poderá o processo ir para o juizado especial, onde poderá ocorrer uma transação penal. Por isso eu concedi à ordem para ela responder em liberdade”, ressaltou o desembargador Arnóbio Alves.
Por Lila Santos



