Conteúdo Principal
Publicado em: 12/05/2014 - 17h44

Tribunal de Justiça da Paraíba dá seguimento aos trabalhos para cumprimento da Meta 4 do CNJ

O Tribunal de Justiça da Paraíba segue com os trabalhos para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 23 de maio, divulgará, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, mais um balando dos processos relacionados a crimes de improbidade administrativa e contra a Administração Pública, que estão sendo apreciados em regime de mutirão, segundo informou, nesta segunda-feira (12), o juiz Aluízio Bezerra Filho, que coordena o esforço concentrado.

O Mutirão foi iniciado nas unidades de Caaporã, Mari, Sapé, Pilar, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Souza, Patos e Itaporanga, mas atingirá todo o Estado. Para isso, os juízes que atuam no regime estão percorrendo as comarcas, a fim de listar os processos referentes à meta; separar os que estão prontos para sentença e despachar os que ainda estão em tramitação.

O magistrado Aluízio Bezerra lembrou que o primeiro balanço deste ano foi divulgado no último dia 25 de abril e atingiu a marca de 43 sentenças, número que avaliou como positivo. “Há um ritmo impresso no esforço que vai garantir que até o final do ano a Meta 4 esteja devidamente cumprida”, disse.

No ano passado, o magistrado também coordenou o mutirão para julgamento de ações desta natureza, compreendidas na então Meta 18/CNJ. O regime, que durou 90 dias, foi responsável pela prolatação de 362 sentenças.

Meta 4/2014 – Identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.

Na Paraíba, o desembargador Leandro dos Santos é o gestor da Meta 4.

Magistrados envolvidos – Foram designados pelo TJPB os juízes Jailson Shizue Suassuana, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, João Batista Vasconcelos, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Algacyr Rodrigues Negromente, Manuel Maria Antunes de Melo e Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires para atuarem, cumulativamente, no regime de jurisdição conjunta nas unidades judiciárias que têm competência privativa para processar e julgar os feitos decorrentes da aplicação das Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 8.666/93 – art. 89 e seguintes (Crimes contra Licitação) e Crimes contra a Administração Pública – Título XI, Parte Especial do Código Penal, até 31 de agosto de 2014, abrangidos pela Meta 4 do CNJ.

(PORTARIA GAPRE Nº 963/2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 3 de abril de 2014).

Gabriela Parente

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711