Conteúdo Principal
Publicado em: 29/01/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Farmácias e drogarias são obrigadas a cuidar dos resíduos de saúde

Desde da última terça-feira (26) as drogarias e farmácias da Capital têm a responsabilidade de providenciar a coleta e destinação dos resíduos especiais de saúde.  A decisão da obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) foi tomada pelos membros da Quarta Câmara Cível, ao darem provimento a uma apelação cível impetrada pelo Município de João Pessoa contra o Sindicatos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de João Pessoa (Sindfarma/JP).

O processo de nº 200.2008.013.015-2/001 é da relatoria do desembargador Fred Coutinho. Ele baseou seu voto conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que têm força de lei.

Com a decisão, os membros da Quarta Câmara Cível reformaram a sentença do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que entendeu que as farmácias “não estão obrigadas a contratar empresas para dar prosseguimento à coleta dos seus resíduos, posto que suas atividades não se enquadram dentre as potencialmente poluidoras”. Nos autos, a Sindifarma/JP pedia a desobrigação das farmácias associadas de apresentarem documentação que comprove Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contrato com uma empresa de tratamento de resíduos sólidos e licenciamento da Sudema.

O Município de João Pessoa recorreu da decisão do juízo de primeiro grau, pois acredita que deve haver a exigência do  plano de gerenciamento de resíduos para os estabelecimentos, pois o serviço de coleta de resíduos especiais difere totalmente do serviço de coleta de lixo comum, pelo que não se pode obrigar o Município, através da Autarquia Especial Municipal de limpeza Urbana (EMLUR), a recolher resíduos especias produzidos em farmácias e drogarias.

Na Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, a Conama dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos do serviço de saúde e explicita a sua aplicação às farmácias e drogarias. “Art. 1º. Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal [...] drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação [...]”. Da mesma forma, a Resolução nº 306/04 da Anvisa, estende às drogarias e farmácias a responsabilidade pela elaboração do PGRSS.

No seu voto, o desembargador reafirmou as resoluções da Anvisa e Conama, entretanto, frisou que as  farmácias não são obrigadas a contratar outras empresas para realizar os serviços. “[...] as farmácias estão obrigadas a fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Saúde-PGRSS, sendo de suas responsabilidades, o desempenho da atividade de coleta e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, não obstante, não estão obrigadas, para tal desiderato, a contratação de qualquer empresa.”, disse o desembargador.

Da Coordenadoria

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711