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Publicado em: 02/09/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal do TJ-PB nega habeas corpus a dois acusados de envolvimento em cartel de combustíveis em João Pessoa

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Reunida em sessão de julgamentos, nesta terça-feira, 2 de setembro, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor do empresário Marcelo Tavares de Melo, residente em Recife (PE), e de Evandro Tadeu Souto Matias, morador em Intermares, Cabedelo (PB).


 


A relatoria deste processo é do desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que vem presidindo as sessões da Câmara Criminal, em substituição eventual ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o presidente efetivo desta Unidade Fracionária do TJ-PB.


 


ACUSAÇÃO PELO M.P.


Marcelo Tavares e Evandro Tadeu foram acusados pelo Ministério Público — com base em escutas telefônicas do Departamento de Polícia Federal (DPF) na Paraíba, com autorização do Juízo da 9ª. Vara Criminal da Capital — de participarem de quadrilha que, em tese, praticava cartel e dumping nos postos de combustíveis, objetivando o tabelamento ilegal do preço da gasolina.


 


Informa ainda o jornalista Fernando Patriota — responsável pela cobertura desta sessão da Câmara Criminal para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano — que, c

onforme a denúncia do Ministério Público, as investigações tiveram início a 26 de junho de 2006 e a abertura do inquérito policial ocorreu em julho desse mesmo ano.


 


“OPERAÇÃO COMETA”


O processo serviu para se realizar o levantamento sobre eventual prática de crime contra a ordem econômica, tributária e de relações de consumo, por algumas distribuidoras e por alguns proprietários de revenda de combustível, dentre os quais se encontram a Petrobras, Fan Distribuidoras, Rede Pichilau, Dislub, Esso, Ello, Rede Liberdade e postos de "bandeira branca" , tais como os da Rede Opção.


 


Segundo os levantamentos do Departamento da Polícia Federal, dentro da chamada "Operação Cometa", alguns postos são ligados ao Sindepro (Sindicato de Revenda de Derivados de Petróleo) e uniformizavam preços para evitar a livre concorrência.


 


Ainda conforme os autos do processo de nº. 200.2006.026357-7, também foram investigados Nélson Lira Filho (então proprietário da Rede de Postos Opção); Sérgio Tadeu (dono do Posto Santa Júlia e presidente da Aspetro); Regina Amélia Fonseca Lins Silva, Delfim Jorge Pereira de Oliveira (superintendente da Ello) e Sérgio Massilon (ligado à Ello).


 


DUMPING & CARTEL


Conforme se vê pelas definições abaixo, há diferença entre dumping e cartel:


 


Dumping: prática comercial, geralmente desleal, que consiste em uma ou mais empresas venderem seus produtos por preços extraordinariamente baixos (muitas vezes com preços de venda inferiores ao preço de custo), por um tempo, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e a prática é reprimida pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.


 


Cartel: forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de bens ou serviços. A forma mais conhecida de cartel é a fixação de preços iguais ou muito semelhantes entre as empresas envolvidas, minimizando as chances da concorrência leal. Por conflito de interesses e por regulação governamental, os cartéis são, geralmente, pouco duradouros. O consumidor é prejudicado com os cartéis, pois seu direito de escolha é restringido.


 


 


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