Audiência de sorteio para fins de desempate da ordem das serventias na lista de vacância
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 0000953-65.2023.2.00.0815
REQUERENTE: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
REQUERIDA: GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CGJ – TJPB
Vistos.
De uma análise dos autos, registro a sugestão do Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Juiz Corregedor – Grupo II (Id. 3773387), como se depreende a seguir:
Ao analisar os presentes autos constato que a publicação do edital para ciência dos interessados, acerca da audiência de sorteio para fins de desempate da ordem das serventias na lista de vacância, quanto aos cartórios criados por Lei, na verdade somente restou publicado em 18.12.2023.
Por se tratar de prazo bastante exíguo e atento à necessidade de proporcionar ampla divulgação aos interessados, valendo-nos do poder de autotutela da administração pública, entendo conveniente propor o adiamento da audiência de sorteio para o próximo dia 26.01.2024, às 9;00h, no Auditório desta Corregedoria Geral de Justiça,com a publicação de novo edital.
Deve ainda a GEFEX providenciar publicação do respectivo aviso no sítio do TJPB, bem como no portal da CGJ -PB.
Com essas considerações, submeto o presente parecer à apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.
Ante o exposto, ACOLHO A SUGESTÃO do Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Juiz Corregedor - Grupo II, que passa a integrar este despacho, e, por se tratar de prazo bastante exíguo e atento à necessidade de proporcionar ampla divulgação aos interessados, DETERMINO o adiamento da audiência de sorteio para o próximo dia 26.01.2024, às 9:00h, no Auditório desta Corregedoria-Geral de Justiça, com a Publicação de novo edital.
DETERMINO, ainda, que a GEFEX providencie a publicação do respectivo aviso no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como no portal desta Corregedoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Após, encaminhem-se os presentes os autos à consideração do Juiz Corregedor, Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Dê-se ciência aos interessados.
Cópia do presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado, através dos meios eletrônicos legais/necessários.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho
Corregedor Geral de Justiça