Portal Lex Magister publica decisão do TJPB sobre presença da OAB em concurso público
O portal Lex Magister publicou, nesta quarta-feira (24), matéria sobre decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Nesta, o Órgão Fracionário, com base na Constituição do Estado, que diz ser indispensável a presença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos concursos públicos estadual e municipal para cargos, cujas atividades exijam como pré-requisito a condição de bacharel em direito, cassou decisão liminar do Juízo da Vara Única de Alhandra, que suspendeu o Decreto-Lei nº 15/2017 do Município, que sustava a homologação do concurso público para os cargos de procurador municipal e assistente jurídico.
Os membros da Câmara Cível do Tribunal foram unânimes e acompanharam a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
A decisão do 1º Grau ocorreu nos autos de um Mandado de Segurança ajuizado por Felipe Solano de Lima Melo, que pleiteava a suspensão do Decreto, bem como sua nomeação e posse para o cargo de assistente jurídico até o julgamento da lide, o que foi deferido em sede de liminar.
Inconformado, o Município interpôs o Agravo de Instrumento, afirmando que a decisão invadiu a discricionariedade administrativa, uma vez que o prazo de validade do concurso ainda não havia terminado. Afirmou, ainda, inexistir preterição do candidato, já que os advogados contratados foram para realizar serviços específicos, e não de assistentes jurídicos, cargo para o qual o impetrante foi aprovado, não lhe sendo exigido sequer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Produzida pela Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB, a matéria foi postada no portal do TJPB (www.tjpb.jus.br) nessa terça-feira (23).
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