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Publicado em: 06/02/2013 - 14h08 Atualizado em: 06/02/2013 - 14h19

1ª Seção Especializada concede isenção de ICMS para veículos adaptados a portadores de necessidades especiais

Na manhã desta quarta-feira (6), a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, mais dois mandados de segurança que garantem às impetrantes Maria Solânia Cavalcanti de Menezes e Maria Zileuda Lima Colaço isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de veículo automotor adaptado, em conformidade com os benefícios concedidos a portadores de necessidades especiais. A relatora dos processos 999.2012.000923-1/001 e 999.2012.001037-9/001 foi a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho.

Em seu voto, a magistrada observou que o direito pleiteada pelas autoras é líquido e certo, previsto na legislação que regulamenta o direito à isenção de ICMS na compra de automóveis adaptados para pessoas portadoras de debilidade física.

No entendimento da juíza, a pretensão dos impetrantes foi violada pela autoridade coatora, já que afastou, em desobediência ao princípio da isonomia, o direito das partes, considerando que sua patologia não se encontrar inclusa no Anexo II do Decreto nº 30.363/09, de 26 de maio de 2009.

“O direito sustentado pelas impetrantes resta consolidado na jurisprudência pátria, para quem a isenção fiscal em disceptação independe, inclusive, de os equipamentos serem oferecidos ou não ao público em geral, pois tal benefício – cuja concessão é regrada de forma assemelhada pelas legislações estaduais – leva em consideração principalmente as condições físicas da pessoa e não apenas as características do veículo, ou seja, trata-se da ação afirmativa, que já norteou julgados desta Corte”, afirma a relatora.

Gecom/Marcus Vinícius Leite

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