1ª Seção Especializada concede isenção de ICMS para veículos adaptados a portadores de necessidades especiais
Em seu voto, a magistrada observou que o direito pleiteada pelas autoras é líquido e certo, previsto na legislação que regulamenta o direito à isenção de ICMS na compra de automóveis adaptados para pessoas portadoras de debilidade física.
No entendimento da juíza, a pretensão dos impetrantes foi violada pela autoridade coatora, já que afastou, em desobediência ao princípio da isonomia, o direito das partes, considerando que sua patologia não se encontrar inclusa no Anexo II do Decreto nº 30.363/09, de 26 de maio de 2009.
“O direito sustentado pelas impetrantes resta consolidado na jurisprudência pátria, para quem a isenção fiscal em disceptação independe, inclusive, de os equipamentos serem oferecidos ou não ao público em geral, pois tal benefício – cuja concessão é regrada de forma assemelhada pelas legislações estaduais – leva em consideração principalmente as condições físicas da pessoa e não apenas as características do veículo, ou seja, trata-se da ação afirmativa, que já norteou julgados desta Corte”, afirma a relatora.
Gecom/Marcus Vinícius Leite