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Publicado em: 08/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

2ª Câmara Cível mantém decisão que obriga Detran de CG a reservar vagas a portadores de necessidades especiais

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti relatou o voto unânime que obrigou o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran), sediada em Campina Grande, a reservar vagas em estacionamento para pessoas portadora de necessidades especiais. A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara Cível desta terça-feira (8).

Segundo o voto da relatora, “diante da previsão do direito à acessibilidade, cujas medidas buscam garantir a inclusão social do portador de necessidades especiais e o gozo pleno de sua cidadania, não se concebe que o Poder Público edifique sede em patente desrespeito às previsões legais protetivas desse direito, dentre elas a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência.”.

O Detran de Campina Grande, em sede recém-construída, não tomou qualquer atitude a respeito dos pedidos da Associação do Portador de Deficiência Física e Familiares (APDEFIF/CG), para garantir as vagas. A Associação entrou com ação de Obrigação de Fazer, julgada procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande.

Dessa forma, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti manteve a decisão de primeiro grau que determinou um prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para o Detran demarcar “vagas de estacionamento, na sede de Campina Grande, que sejam próximas aos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”.

Por Gabriella Guedes

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