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Publicado em: 19/04/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

2ª Câmara Cível mantém indenizações para vítimas do rompimento da barragem de Camará

A Segunda Câmara Cível entendeu que os valores indenizatórios estabelecidos para as vítimas da enchente oriunda do rompimento da barragem de Camará (Alagoa Grande), são prudentes e em consonância com a jurisprudência do órgão. Em cada ação, foram fixados os danos morais em R$ 10 mil e os materiais, variaram em conformidade com os documentos probatórios das perdas apresentadas pelas partes. O órgão fracionário julgou um total de 10 recursos dessa natureza, nesta terça-feira (19), com a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com o relatório, o Estado apelou da decisão, pedindo que fosse afastada a responsabilidade alegando que não houve omissão no tocante à conservação da barragem. Aduziu, também, existir fato extintivo, devido a uma verba indenizatória já paga extrajudicialmente.

Conforme analisou o relator, houve omissão específica do Estado que, por falta de ação, criou situação propícia para a ocorrência do evento, quando tinha o dever de agir para impedi-lo. Dessa forma, “a omissão específica praticada pelo ente estatal, enseja a responsabilização sem verificação da culpa”, afirmou o desembargador.

Em relação à verba paga extrajudicialmente, o magistrado explicou que não se trata de transação, cujo objetivo é impedir demanda judicial. Segundo ele, o caráter emergencial e assistencial do pagamento da verba indenizatória afasta a principal característica de transação, “porque, qualquer que fosse a proposta apresentada pelo ente estatal, seria aceita pela apelada, que se encontrava em situação deprimente”.

Gabriella Guedes

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