2ª Câmara Cível mantém liminar do Juízo de 1º grau que não suspendeu multa do Procon aplicada à Fiat de CG
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã dessa terça-feira (13), negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento n.º 001.2010.001.035-2/001 interposto pela Fiat Automóveis S.A. contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha. O magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, que pretendia suspender a cobrança da multa no valor de R$ 50 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande.
De acordo com os autos, o Procon aplicou multa à agravante em decorrência de reclamação de uma consumidora que adquiriu um veículo de fabricação da FIAT Automóveis S.A., sob alegação de que o veículo apresentou problemas de trepidação, pouco desempenho e outros defeitos, sendo encaminhado à concessionária para reparos por seis vezes, num período de sete meses, sem que os problemas fossem definitivamente resolvidos.
A agravante, insatisfeita, interpôs o recurso, alegando que o não deferimento da antecipação de tutela em sede de liminar iria lhe acarretar danos patrimoniais, diante da suposta inscrição do débito em dívida ativa e o consequente impedimento de participação em eventuais contratos.
O desembargador-relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque entendeu que “não se vislumbra a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada. Isso porque, os argumentos lançados pela recorrente não são bastantes suficientes a motivar a suspensão da cobrança da multa administrativa aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor”.
O relator acrescentou, ainda, para fundamentar o seu voto, que a Fiat não comprovou nenhuma das suas alegações e não trouxe para os autos sequer o procedimento instaurado no âmbito do Procon , de modo a verificar possível irregularidade do ato.
Por Clélia Toscano e Cristiane Rodrigues




