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Publicado em: 11/11/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

3ª Vara da comarca de Guarabira julgou 150 processos da Meta 2 do CNJ

Até o início deste mês, a 3ª Vara da comarca de Guarabira julgou 150 dos 270 processos da unidade judiciária que estão inseridos na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As ações são aquelas distribuídas no Judiciário até dezembro de 2005. Do total de julgados, 90% tiveram resolução de mérito.

O número de processos da Meta 2 concluídos é considerado elevado, correspondendo a 55,5% do total. Isto porque a 3ª Vara de Guarabira tem competência exclusiva de ações de família. De acordo com o juiz José Jackson Guimarães, titular da comarca de Serraria e que se encontra substituindo na 3ª Vara de Guarabira, não é possível se concentrar apenas nos feitos da Meta 2.

Ele observa que, nos últimos três meses, a vara produziu uma média de 130 sentenças e 100 audiências mensais, conforme dados do Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom). O juiz afirma, ainda, que é grande o volume de processos na unidade judiciária, que chega a mais de 2.300 feitos.

“Só foi possível atingir esses números da Meta 2, por exemplo, graças ao empenho de todos os servidores, os quais destaco: Givaldo de Pontes, Ronaldo Felipe da Silva, Maria das Graças Pontes e Maria da Salete da Silva”, disse o juiz, relacionando, também, a assessora Kalyandra Ferreira Soares e a promotora de Justiça Anita Betânia Rocha Cavalcante.
  
O magistrado explicou, ainda, que a grande dificuldade no cumprimento dos processos da Meta 2 diz respeito às ações de inventário e arrolamento. “Mas, seguindo orientação da Corregedoria Geral da Justiça, designamos audiências de conciliação e o resultado foi  satisfatório”, comemora.

“Foi possível, quando as partes eram maiores e capazes, transformar os inventários em arrolamentos, sendo homologados os planos de partilhas, muitos deles realizados na própria audiência de conciliação, e prolatadas sentenças, condicionando, quando era o caso, a expedição de formais de partilha ao pagamento das custas e impostos causa mortis”, disse o juiz, citando formas para agilizar o mérito.

José Jackson disse, também, que, quando as partes não chegavam a um acordo, a sentença era prolatada, deixando os herdeiros em condomínio, conforme seus quinhões hereditários.
  
Meta 2- A medida do Conselho Nacional de Justiça, que busca o julgamento até o dia 18 de dezembro de todos os processos que foram distribuídos até dezembro de 2005, na opinião do magistrado, foi aceita por todos os tribunais de forma satisfatória, pois prima pelo princípio constitucional da eficiência.
  
Por Cristiane Rodrigues

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