Conteúdo Principal
Publicado em: 18/03/2019 - 11h48 Atualizado em: 18/03/2019 - 11h51 Tags: Abraminj

Abraminj divulga decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa

Sentença determinou a construção de Unidade de Semiliberdade para jovens do sexo feminino

O site da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) repercutiu a matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto, que condenou o Estado da Paraíba e a Fundação Alice Almeida (Fundac) a implantar a Unidade de Semiliberdade direcionada a adolescentes e jovens do sexo feminino, no prazo de 120 dias. A repercussão ocorreu nesta sexta-feira (15).

A matéria mostra que houve fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, além dos argumentos do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública, dentre eles, o fato de existir apenas uma unidade de internação atendendo em todo o Estado, que já se encontra superlotada.

Na análise do caso, o juiz Adhailton Lacet considerou que há fortes indícios de que as adolescentes são impedidas de cumprir as medidas de semiliberdade em virtude da ausência de centro específico apto a acompanhá-las, devendo o Estado instalar e manter unidades socieducativas de semiliberdade.

Para ler a matéria completa no site da Abraminj, clique na palavra construção.

Por Gabriella Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611