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Publicado em: 06/03/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusadas de golpes na compra de automóveis deverão pagar indenização por danos morais e materiais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, que condenou Márcia Maria Xavier de Amorim, juntamente com Geisyanne Galvão Amorim, ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais e materiais, em favor de Ana Maria de Araújo Gomes. As duas são acusadas de golpes para aquisição de automóveis. A relatoria foi do juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Márcia Maria interpôs a Apelação Cível nº 018.2007.000178-1/001, e teve seu recurso negado, por unanimidade. Ela alegou que também foi vítima do golpe para aquisição de um veículo automotor. Mas, segundo depoimentos das testemunhas, ambas participavam da fraude. Ainda de acordo com os autos, a apelante usava sua credibilidade para induzir às pessoas a realizar a compra de carros, através de um esquema onde 20 pessoas se cotizavam, pagando menos da metade do valor do automóvel e, através dos rendimentos da quantia aplicada, seriam feitos os pagamentos das prestações restantes. O dinheiro era entregue a Geisyanne Galvão.

Induzida por Márcia, Ana Maria comprou o veículo mediante financiamento, dando a Geisyanne a quantia de R$ 10 mil, assim como o carnê para o pagamento das outras prestações. No entanto, apenas a primeira parcela foi paga, o que ocasionou a inserção do seu nome junto ao serviço de proteção ao crédito.

“Restou devidamente caracterizada a participação da recorrente no golpe, de modo que não há como excluí-la do polo passivo da demanda, até porque, na forma do art. 333, II, do Código de Processo Civil, caberia à parte ré a comprovação de fato extintivo de direito do autor”, concluiu o magistrado.

TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo

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