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Publicado em: 01/09/2015 - 17h15 Atualizado em: 01/09/2015 - 19h04

Acusado de clonar cartões de crédito tem HC negado pela Câmara Criminal

Leandro Ferreira Brito, acusado de Associação Criminosa e Estelionato, teve seu pedido de Habeas Corpus negado, à unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada na tarde desta terça-feira, (1º). Ele foi preso por participar de fraudes relacionadas à clonagem de cartões de crédito. O relator do processo, de nº 0801751-73.2015.815.0000, oriundo da 5ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta nos autos que durante o cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de Jorge Oliveira de Sousa, no momento da prisão, Leandro Brito, que estava no local, foi convidado a acompanhar a guarnição policial para esclarecimentos e assim o fez. Enquanto estava na delegacia, a autoridade policial ingressou com um requerimento de prisão preventiva, o qual foi aceito pelo juiz criminal. O fato aconteceu no dia 27 de julho de 2015.

Em sua defesa, Leandro alegou que o procedimento que resultou na sua prisão estava contaminado de ilegalidade, e pediu o relaxamento, por ele ter se apresentado espontaneamente o que, demonstrou o seu compromisso com a veracidade dos fatos. Alegou também ser portador de bons antecedentes e possuir residencia fixa. Por fim, requereu a concessão de liminar para que fosse revista a decisão que determinou a sua prisão.

Quanto à ausência de fundamentação, o relator do processo entendeu que o magistrado do Primeiro Grau decretou a preventiva por estarem presentes os requisitos estabelecidos nos arts 312 e 313 do CPP. “Dessa decisão, percebe-se que ela se encontra satisfatória e suficientemente fundamentada quanto à necessidade da medida, inexistindo irregularidades em sua prolação ou motivos para qualquer censura”, ressaltou Martins Beltrão.

O desembargador-relator asseverou ainda que, “o juiz explicou muito bem as razões de seu convencimento, entendendo tratar-se de pessoa que não tem domicílio nem endereço certo nesta comarca, que se diz residente no Acre, sendo portanto, desconhecida sua verdadeira identidade, inclusive, portando documentos em nome de outra pessoa”.

Por Clélia Toscano

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