Acusado de estelionato tem Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quinta-feira (2), denegar ordem ao Habeas Corpus de Carlos Pereira de Melo, preso, em flagrante delito, em João Pessoa no último dia 26, acusado de estelionato. De acordo com o relator do HC, nº 999.2010.000838-5/001, juiz Wolfram da Cunha Ramos, o paciente e outro comparsa, ambos do Estado de Alagoas, aplicavam, em tese, golpes de alto valor monetário no comércio de João Pessoa.
Segundo o relatório, os acusados conseguiram obter dois veículos junto à concessionária “Mais”. “Além disso, foram apreendidos, em poder do paciente e seu suposto comparsa, uma máquina da Cielo, declaração de imposto de renda falso e contra-cheque falso”, disse o relator, ressaltando que a ação criminosa foi premeditada pelos indiciados, que adquiriram uma linha telefônica para comprovar um suposto endereço.
Ainda de acordo com o relatório, os impetrantes Karinne Michelli da Silva Almeida e Edinilson Siqueira Paiva, alegaram suposto constrangimento ilegal proveniente do juiz platonista da comarca da Capital, que indeferiu o pedido de liberdade. Alegaram, também, excesso de prazo para a formação da culpa e pugnaram pela aplicação do principio da insignificância.
No voto, o juiz-relator disse estar suficientemente fundamentada a decisão de manter o paciente encarcerado.
Segundo Wolfran da Cunha Ramos, o juiz de primeiro grau entendeu que “os delitos atribuídos ao paciente é doloso, punidos com reclusão, e seu cometimento gera repercussão na comunidade, que se vê atacada, não só pela frequência com que vêm sendo perpetrados os delitos contra o patrimônio, mas também pela sensação de insegurança que produz no seio social, merecendo, pois, um tratamento diferenciado das autoridades constituídas, como forma de inibir e coibir a sua crescente marcha”.
O relator afirmou, ainda, que não há que se falar em excesso de prazo, tendo em vista que o paciente foi preso em flagrante em 26 de novembro, ou seja, a menos de uma semana. Lembrou, também, que os acusados residem no Estado de Alagoas, necessitando, provavelmente, o caso de expedição de precatórias e que se tratam de dois incriminados e vários crimes, sendo possível, assim, um possível atraso em face do princípio da razoabilidade
Da Coordenadoria (com a colaboração do estagiário Herberth acioli)




