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Publicado em: 05/02/2015 - 13h06 Atualizado em: 05/02/2015 - 14h20

Acusado de homicídio em Pirpirituba irá a novo Júri Popular

Câmara Criminal entendeu que sentença foi contra à prova dos autos

A Câmara Criminal acolheu a tese do Ministério Público e cassou a decisão do Conselho de Sentença, para determinar que Luan Ítalo Santos Chacon de Azevedo vá a novo Júri Popular. Ele é acusado de homicídio e foi absolvido pela tese de legítima defesa. No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, a decisão do tribunal popular foi contrária à prova dos autos.

O entendimento da Câmara foi unânime, ao dar provimento à Apelação Criminal (0000664-08.2013.815.0511), na manhã desta quinta-feira (5).

De acordo com o voto, no dia 11 de junho de 2013, o acusado teria matado, por motivo fútil, a vítima Jhonas Kleidson de Lucena Santos, com vários disparos a queima roupa. O crime ocorreu na cidade de Pirpirituba, às margens do “rio carrapato”, ocasião em que a vítima se encontrava bebendo com outras pessoas.

No depoimento, o réu afirma que teria se dirigido ao local e, após uma discussão com a vítima, efetuou os disparos. Afirma também que vinha sofrendo ameaças de Kleidson há algum tempo.

O relator argumenta que, para se configurar a legítima defesa, “é imprescindível que haja, por parte do agente, reação contra aquele que está praticando uma agressão, sendo esta constituída de qualquer comportamento humano que lesa ou põe em perigo um direito e, embora, em geral, implique violência, o que não restou configurado no caso em apreço”.

E conclui que não ficou comprovado nos autos que a vítima tenha praticado nenhuma agressão iminente contra o acusado, nem que tenha ocorrido alguma discussão antes do crime, conforme depoimentos prestados pelas testemunhas presentes.

O relator afirma, ainda, que bastaria alguma testemunha que pudesse comprovar a versão do acusado, para fundamentar a decisão, o que não ocorreu.

Para o relator, o conselho de sentença deu uma interpretação equivocada aos fatos. E afirma que, embora a decisão do corpo de jurados seja soberana, a versão que deve acolher deve estar amparada em provas concretas, “não sendo bastante optar pela versão que lhe pareça mais convincente”.

Por Gabriela Parente

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