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Publicado em: 18/03/2014 - 19h00

Acusado de homicídio qualificado em Mandacaru tem apelo negado pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(18), negou provimento ao apelo de Ismael Porto do Nascimento, acusado da prática de homicídio qualificado. O relator do processo de nº 0001780-68.2011.815.2002 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão se deu,à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial.

Ismael Porto, conhecido como “Dumel” é acusado de efetuar vários disparos de arma de fogo contra Romário Henrique da Silva Santos, que provocaram ferimentos grades que o levou a morte. O crime aconteceu no dia 10 de setembro de 2010, na altura na Ponte da Amizade e próximo a Escola Violeta Formiga, no bairro de Mandacaru, nesta Capital.

Inconformado, o recorrente apela da decisão, requerendo a nulidade do processo, alegando incompetência do Tribunal do Júri para julgar o processo, uma vez tratar-se de crime de latrocínio. Alega ainda, que a autoridade policial baseou-se em depoimentos de dois de seus desafetos.

Suplica ainda o apelante apelo a ser submetido a novo julgamento, alegando que a o condená-lo, o Conselho de Sentença decidiu manifestamente contrário a prova dos autos.

Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou comprovada a materialidade do delito de homicídio praticado contra a vítima Romário, sendo improcedente a alegação de incompetência do Júri.

Sobre a decisão do Conselho de Sentença, o relator ressalta: “A versão do recorrente dada a fase processual, não resta contemplada pelo contexto probatório colhido nos autos”.
Por Clélia Toscano

 

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