Acusado de homicídio qualificado em Mandacaru tem apelo negado pela Câmara Criminal do TJPB
Ismael Porto, conhecido como “Dumel” é acusado de efetuar vários disparos de arma de fogo contra Romário Henrique da Silva Santos, que provocaram ferimentos grades que o levou a morte. O crime aconteceu no dia 10 de setembro de 2010, na altura na Ponte da Amizade e próximo a Escola Violeta Formiga, no bairro de Mandacaru, nesta Capital.
Inconformado, o recorrente apela da decisão, requerendo a nulidade do processo, alegando incompetência do Tribunal do Júri para julgar o processo, uma vez tratar-se de crime de latrocínio. Alega ainda, que a autoridade policial baseou-se em depoimentos de dois de seus desafetos.
Suplica ainda o apelante apelo a ser submetido a novo julgamento, alegando que a o condená-lo, o Conselho de Sentença decidiu manifestamente contrário a prova dos autos.
Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, restou comprovada a materialidade do delito de homicídio praticado contra a vítima Romário, sendo improcedente a alegação de incompetência do Júri.
Sobre a decisão do Conselho de Sentença, o relator ressalta: “A versão do recorrente dada a fase processual, não resta contemplada pelo contexto probatório colhido nos autos”.
Por Clélia Toscano




