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Publicado em: 07/02/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusado de homicídio qualificado na comarca de Belém tem HC negado pela Câmara Criminal do TJPB

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Jorge Airton Batista dos Santos. Ele é acusado de homicídio qualificado, praticado, em tese, na comarca de Belém. Jorge teria assassinado Alessandro Alves da Silva com quatro disparos, no dia 21 de dezembro de 2007. A relatoria do HC é do desembargador João Benedito da Silva e seu voto foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Consta nos autos que quando foi expedido o mandado de citação para apresentação de defesa preliminar, o acusado não foi encontrado, sendo determinada sua citação por edital. Também foi frustrada essa tentativa para uma audiência interrogatória. Em dezembro de 2008 o processo foi suspenso, como também o curso do prazo prescricional e a renovação do mandado de prisão. Ainda segundo o processo, no dia 4 de julho, Jorge Airton Batista dos Santos foi preso na cidade do Rio de Janeiro.

A defesa do paciente alega que está havendo constrangimento ilegal, em face da desfundamentação da prisão preventiva contra ele decretada. “Em que pesem as lançadas razões do impetrante, com a devida venia, não há como acolher a pretensão manejada, pois, ao contrário do alegado na inicial, existe, sim, a necessidade da custódia do paciente”, afirmou o relator do habeas corpus. Para João Benedito da Silva, o Juízo de primeiro grau acertou em decretar a prisão, levando em consideração a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, como ainda conveniência da instrução criminal.

Segundo o desembargador, além de fugar do distrito da culpa, existem indícios suficientes da autoria e materialidade do crime. “Se o paciente é suspeito de cometer crime de homicídio qualificado e não comparece aos atos processuais atinentes a ação penal que responde, estando em lugar incerto e não sabido, correta está a decisão que decretou a sua prisão preventiva”, destacou o magistrado.

TJPB/Gecom – Fernando Patriota

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