Acusado de matar produtor rural no município de Sobrado tem HC rejeitado pela Câmara Criminal do TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou um pediido de Habeas Corpus em favor de Elias Ferreira Sobrinho. Ele está preso desde o dia 9 de fevereiro deste ano, acusado de latrocínio (matar para roubar), formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que proferiu seu voto em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Elias é acusado de tirar a vida de um pequeno produtor rural de inhame, no município de Sobrado, a 40 km de João Pessoa, juntamente com outros comparsas que estão foragidos, segundo as informações que contam nos autos. O crime revestiu-se ainda de altíssima gravidade e perversidade.
Em suas alegações para o HC, o paciente afirma que está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de que estaria arrimado em provas insubsistentes, apuradas no inquérito policial e ausente de fundamentação idônea. O suplicante considera-se “um homem de bem, com profissão definida e residência fixa”, de acordo com suas declarações no processo.
O relator do processo entendeu que a, “primariedade , bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são motivos suficientes para, por si só, alcançarem a concessão da liberdade pleiteada”. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, na fundamentação de seu voto, explicou que os requisitos para a decretação da prisão preventiva encontram-se presentes, e estão estabelecidos no art.312 , do Código de Processo Penal (CPP), quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e a garantia da aplicação da lei penal.
Clélia Toscano