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Publicado em: 27/10/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusado de participar da quadrilha de Goiana, que assaltou supermercado de Mangabeira, tem HC negado

Zedequias de Brito Filho, acusado de ter participado do assalto ao supermercado Superbox Nota 10, localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo foi julgado na manhã desta terça-feira (27), com decisão unânime e relatoria do desembargador Leôncio Teixeira Câmara. A Ação Penal é oriunda da 3ª Vara Distrital de Mangabeira.

Consta no relatório que Zedequias de Brito Filho foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, I e II e no artigo 288, caput, todos do Código Penal (CP), por ter, em tese, assaltado o supermercado, mediante uso de arma de fogo, juntamente com outras pessoas. O crime aconteceu no dia 12 de março deste ano, por volta das 12h. Todos os acusados são do município de Goiana-PE. Além de dinheiro, a quadrilha teria levado aparelhos celulares de alguns clientes.

Conforme o artigo 157 do CP, a pena para o crime de roubo varia entre quatro e dez anos, além de multa. Se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma, essa pena pode ser acrescida de um terço até a metade. Já o artigo 288 do mesmo Código – formação de quadrilha ou bando - estipula pena de um a três anos.

A defesa alegou, em sustentação oral, o constrangimento ilegal do paciente resultante da prisão em flagrante, “já que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está carente de fundamentação e que não há necessidade para custódia cautelar, bem como pelo excesso de prazo na formação da culpa”.

“Apesar de já ultrapassado o prazo previsto para o término da instrução criminal, o constrangimento ilegal não se configura, diante da complexidade do número de réus e advogados”, justificou o relator. Leôncio Teixeira Câmara também argumentou, em seu voto, que “a decisão que negou a liberdade firmou-se nos fundamentos autorizadores do decreto cautelar, apresentando motivação suficiente para tolher a liberdade dos pacientes”.

Não conhecimento – No mesmo pedido do habeas corpus a defesa queria por em liberdade outro acusado de ter participado do assalto, José Wilker dos Santos. “Em relação a este paciente não conheço do pedido, em razão de não haver no caderno processual cópia da decisão que indeferiu o pedido de sua liberdade provisória” disse o desembargador-relator.

Por Fernando Patriota

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