Acusado de roubo a caixa eletrônico em Caaporã tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJ
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de Habeas Corpus que visava por em liberdade Vaurides Pereira, o “Gordo”. Ele é um dos nove acusados de participar de roubo a caixas eletrônicos de agências bancárias no município de Caaporã. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara e a decisão unânime ocorreu na sessão desta terça-feira (17). O parecer ministerial também foi pela denegação da ordem.
Segundo os autos, a prisão de Vaurides Pereira foi motivada por fotografias produzidas pelas câmeras de segurança do circuito interno da agência bancária. A defesa alega que a pessoa fotografada não é o “Gordo”, que seu paciente não tem antecedentes criminais e que ressalta o excesso de prazo para a instrução processual.
O relator destaca que o prazo está dento do princípio da razoabilidade, levando em consideração o número de pessoas envolvidas na denúncia. “A respeito da fotografia, isso é matéria de instrução e não cabe ser analisada em sede de Habeas Corpus. O fato do paciente não possuir antecedentes criminais não impede que ele continue preso aguardando o desenrolar da ação”, sustentou o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
O relator ainda frisou que a permanência de Vaurides Pereira no Presídio do Róger, na Capital, visa a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da Lei Penal.
Os autos informam que o roubo do caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil de Caaporã aconteceu no dia 4 de agosto de 2010, por volta das 2h30, com utilização de maçarico e com provável ajuda de pessoas da própria cidade.
Fernando Patriota