Acusado de tráfico de drogas em cinco estados tem pedido de liberdade negado pela Câmara Criminal do TJPB
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (25), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de Habeas Corpus a Cícero Pereira da Silva. Ele e mais 20 pessoas foram presas na operação policial denominada “Caroá”, sob acusação de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, com ramificações nos estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Bahia e Pernambuco. O processo penal tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva.
O principal argumento pela defesa para pedir a liberdade do acusado foi o excesso de prazo para a formação da culpa de seu paciente, já que Cícero Pereira da Silva está preso desde de outubro de 2009, “sei que até o momento fosse finalizada a instrução processual”. Para o relator, a complexidade do processo justifica a possível demora alegada pela defesa. Por outro lado, a audiência de instrução e julgamento já está designada para o próximo dia 10 de novembro.
“Segundo jurisprudência dos tribunais superiores, a complexidade do feito, aferível diante do elevado número de réus, entre outros motivos, é suficiente para justificar a demora na formação da culpa do agente”, comentou João Benedito. O entendimento do desembargador foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Por outro lado, o magistrado destacou que os prazos estabelecidos para o término da instrução criminal não são absolutamente rígidos, nem assumem simples viés matemático. A sua ultrapassagem, por si só, não tem o condão de caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, “devendo-se analisar o andamento do feito, a quantidade de réus, a complexidade da causa. Tudo dentro dos limites da razoabilidade”.
Gecom/TJPB/fp