Acusados de estupro têm sentença mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quinta-feira (12), negou provimento ao apelo de Lindemberg Palmeira dos Santos e Marcos Rodrigues dos Santos, contra decisão do Juízo da comarca de Soledade, que condenou os dois apelantes às penas de 15 e 17 anos de prisão, respectivamente. Eles são acusados pelo crime de estupro e roubo qualificado. O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva, que proferiu o voto em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Lindemberg Palmeiras é acusado de, na noite do dia 26 de janeiro de 2008, ter estuprado uma jovem, que foi obrigada à pratica de ato sexual, sob a mira de uma arma em sua cabeça, empunhada por Marcos Rodrigues dos Santos. Eles ainda subtraíram o aparelho celular da vítima.
O fato aconteceu no município de Soledade, quando a garota se dirigia para a missa e foi abordada pelos acusados, que anunciaram o assalto e obrigaram-na a entrar em seu carro e a levaram a um matagal. De acordo com relatos da vítima, Lindemberg ainda dizia ser portador do vírus da AIDs e que iria contaminá-la.
A defesa de Lindemberg requer a nulidade da sentença e absolvição, sob o argumento de que as provas não são suficientes para uma condenação, pois baseadas unicamente nas declarações da vítima.
O relator do processo explicou que, nos casos de crimes contra o patrimônio e estupro, “a palavra do ofendido é algo de suma importância, para comprovação da autoria do delito, tendo em vista quase sempre praticados na clandestinidade, principalmente, quando segura e coesa com outros elementos de convicção, sem intenção de incriminar um inocente ou ver agravada sua situação”.
Por Clélia Toscano