Advogados poderão solicitar pedido de preferência por meio de smartfone ou tablet durante sessão da Terceira Cível
O aplicativo foi apresentado pelo presidente da Câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, na manhã desta terça-feira (7), aos demais integrante do colegiado e aos advogados presentes a sessão de julgamento.
“Está é uma novidade que estamos lançando através de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto a Terceira Câmara Cível”, ressaltou o desembargador José Aurélio.
Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio do uso de papel, conforme ressaltou o desembargador José Aurélio. “Esta medida atende, também, o projeto de Sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça, no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábitos ajudará na preservação do meio ambiente.”, assegurou.
Para ter acesso via smartfone ou tablet são necessários alguns itens. Primeiro, enviar o e-mail do advogado, que obrigatoriamente tem que ser gmail, para o e-mail da Terceira Câmara (3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da Câmara.
Em seguida, basta o advogado clicar no item “compartilhado comigo” dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que ele deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.
“Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na Tribuna dos advogados”, informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior.
Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do causídico durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do causídico, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.
Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da Terceira Cível. O interessado, informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator.
“Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria o processo já estará localizado para ser consultado”, afirmou Evandro Júnior.
Gecom – Marcus Vinícus