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Publicado em: 21/03/2017 - 14h38 Atualizado em: 21/03/2017 - 14h38

Agendamento na Vara de Sucessões agiliza atendimento

Juiz Sérgio Moura

A partir de agora, o inventariante, apresentante de testamento, o testamenteiro e o herdeiro renunciante poderão comparecer ao cartório da Vara de Sucessões da Capital para assinatura do termo de compromisso ou de renúncia da herança, agendando previamente o horário de seu atendimento.

Segundo o juiz titular da unidade, Sérgio Moura Martins, “basta, apenas, que seja observado o prazo que lhes foi concedido na intimação e fazer a solicitação pelo telefone (83) 3208-2616, que a servidora responsável pelo dígito do processo reservará, durante o expediente, o horário mais conveniente ao interessado”.

A medida, de iniciativa da equipe da Vara de Sucessões, permitirá que, uma vez pré-confeccionado o termo, o atendimento ganhe agilidade e o usuário não necessite aguardar sua vez na fila, principalmente quando intenso o atendimento a partes e advogados no balcão.

“Sem dúvida o agendamento beneficiará o inventariante e o testamenteiro, que terão mais comodidade ao comparecer à Vara de Sucessões, pois não precisarão esperar na fila. Os demais atendimentos como consulta processual, carga e devolução de autos continuarão normalmente, pois o agendamento será realizado, preferencialmente, em horário que a servidora responsável pelos cumprimentos do respectivo processo não esteja em balcão”, finalizou.

No termo de compromisso de inventariante, o cônjuge sobrevivente ou herdeiro se responsabiliza pela condução do inventário, representando o espólio em juízo ativa e passivamente, enquanto que, no de testamenteiro, aquele que for designado para esse encargo pelo testador ou pelo juízo deverá velar pela fiel observância à disposição de última vontade do falecido.
Na renúncia à herança, que pode ser abdicativa ou translativa, o herdeiro recusa recebê-la, de forma que sua cota será revertida em favor do monte ou de pessoa específica.
Quando de sua lavratura, indispensável que o interessado compareça munido de seus documentos pessoais.

Por Gecom – com informação do juiz Sérgio Moura

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