Anteprojeto que prorroga prazo de concurso público do Judiciário estadual é encaminhado aos desembargadores
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou aos desembargadores o Anteprojeto de Resolução que propõe a prorrogação, por dois anos, do prazo de validade do concurso público para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado. O certame é referente ao Edital nº 01, de 24 de julho de 2008. O texto deverá ser apreciado na sessão extraordinária do Pleno, prevista para a próxima segunda-feira (13). Se aprovado, a prorrogação será contada a partir de 29 de janeiro de 2011.
Ramalho Júnior considerou o disposto na Resolução nº 003/2009 (publicada no Diário da Justiça de 22 de janeiro de 2009 e republicada, por incorreção, no dia 29 do mesmo mês), que dispõe sobre a homologação do resultado final do referido concurso público, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que disciplina que, quando decorridas muitas publicações, o prazo de validade deve ser contado a partir da última.
Observou, ainda, o inciso VI, item 3, do Edital do concurso, por meio do qual o processo seletivo tem validade de dois anos e pode ser prorrogado, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça da Paraíba; assim como o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, que dispõe, também, sobre a prorrogação de concursos, e que obriga a Administração, quando opta pela prorrogação, a fixar prazo similar ao inicialmente previsto.
Os termos do Relatório Circunstanciado da inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foram considerados. O documento determinou, dentre outros comandos, a estruturação geral do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado e a elaboração de plano de substituição de servidores requisitados por efetivos.
Para elaboração do Anteprojeto, o presidente do TJ citou o entendimento do ministro Néri da Silveira, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera “desvio de poder, o ato da Administração Pública que implique (...) indeferimento da prorrogação do prazo do concurso sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade”.
Outra citação embasadora do documento foi a de Celso Bandeira de Melo, no Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, que diz: “a Administração Pública não poderá, sem burlar o dispositivo e sem incorrer em desvio de poder, deixar escoar deliberadamente o período de validade de concurso anterior para nomear os aprovados em certames subsequentes”.
O presidente do Tribunal levou em conta, também, o texto da nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), que cria diversas unidades judiciárias, a exemplo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cuja instalação seria prejudicada caso o certame não fosse prorrogado. Além disso, atentou para a obediência ao princípio da moralidade administrativa e para os gastos da Administração, com a realização de um novo concurso público.
Além desse Anteprojeto, entrarão em pauta processos administrativos e um outro que trata sobre a nova estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Gabriela Parente




