Apelação da família de jovem morto em parada de ônibus na Capital entra na pauta da Segunda Câmara
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça vai apreciar, na sessão de julgamento desta terça-feira (15), dois recursos de apeçação, em ações de Indenização por Danos Morais e Materiais, devido a morte de um jovem causada pela parte superior de uma parada de ônibus, em João Pessoa. A relatoria de ambos os processo é da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. As ações envolvem os familiares da vítima, a Prefeitura Municipal de João Pessoa, Empresa de Transporte Marcos da Silva Ltda e a Nobre Seguradora do Brasil. A sessão tem início às 8h30, no Anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os processos informam que no dia 19 de janeiro de 2006, Cristiano Ferreira Cidral Siqueira, de 20 anos de idade, estava em uma parada de ônibus urbano, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, sentido praia-centro, quando um ônibus da Empresa de Transporte Marcos da Silva Ltda colidiu com a marquise de concreto armado em que o jovem Cristiano estava esperando o seu transporte. Com a batida, a armação ruiu e atingiu fatalmente a vítima, que levou uma pancada na cabeça.
Na sentença de primeiro grau, a Prefeitura de João Pessoa e a Empresa de Transporte Marcos da Silva Ltda foram condenadas em 400 salários mínimos, a título de dano moral; R$ 4.540,00, por dano material; e ainda uma pensão de 1,38 salário mínimo para a família, até a data em que Cristiano Ferreira Cidral Siqueira fosse completar 68 anos, ou seja, até 2054.