Conteúdo Principal
Publicado em: 08/10/2013 - 21h06

Apelos de envolvidos em tráfico de drogas são negados pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (08), negou, em harmonia com o parecer ministerial, provimento aos apelos de José Carlos Sena da Silva e Higo Wanderley de Andrade Lima Melo. Com a decisão, fica mantida a sentença do juiz da Vara de Entorpecentes da comarca da Capital, que condenou os apelantes pelo crime de tráfico de droga e negou o direito de apelar em liberdade.

O relator do processo de nº 200.2011052493-7/002 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta da denúncia que os apelantes foram presos em flagrante delito, por policiais que realizavam rondas, portando armas e certa quantidade de droga, além de dinheiro e munição. O fato aconteceu no dia 21 de Outubro de 2011, durante abordagem em uma das ruas do Bairro dos Estados, próximo ao Centro Integrado de Educação Física (antigo DEDE), na Capital.

Ainda de acordo com os autos, os dois elementos, em companhia de um terceiro que não recorreu da decisão judicial, foram presos quando conduziam um veículo de marca Celta e que, após perseguição policial, tentou fugir ao cerco, jogando a mochila com a droga para fora do carro.

José Carlos foi condenado a 5 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime, inicialmente fechado. Em suas razões recursais, alega que a droga apreendida era de propriedade do réu Octávio Félix de Moura Neto, não havendo segundo ele, provas que o apontem como autor do delito de tráfico e, por isso, pede sua absolvição.

Já o réu Higo Wanderley, condenado a 07 (anos) e 03(três) meses de reclusão, admitiu a posse de arma encontrada em seu poder, porém pede absolvição pelo tráfico de entorpecentes diante da ausência de provas para ensejar sua condenação.

Os recorrentes apontam ausência de provas no delito de tráfico de drogas. Nesse aspecto o relator entendeu que ficou configurado o delito, sendo impossível acolher o pedido de absolvição.

“Não é necessário que o agente seja alcançado na posse direta ou até mesmo vendendo a droga, bastando elementos probatórios que indiquem como certa a destinação comercial da droga”, ressaltou o relator.

Gecom - Clélia Toscano

 

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711