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Publicado em: 25/09/2014 - 15h00 Atualizado em: 26/09/2014 - 11h27

Apenas uma das vítimas foi ouvida, até o início da noite, no julgamento do principal acusado do Estupro Coletivo em Queimadas

Fachada do Fórum Criminal

Até as 18h40 desta quinta-feira (25), apenas uma das três jovens vítimas do caso do estupro coletivo da cidade de Queimadas, na região metropolitana de Campina Grande, havia sido ouvida no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. O julgamento do réu Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor do estupro, teve início no começo da tarde, no Fórum Criminal. O crime ocorreu em fevereiro de 2012.

No começo da tarde, ao ser escolhido o corpo de jurados, formado por sete integrantes, sendo quatro homens e três mulheres, o juiz -substituto Antônio Maroja Limeira Filho, que preside o Júri, ouviu a primeira das três vítimas sobreviventes da chacina.

A pedido do promotor de justiça Francisco Antônio de Sarmento Vieira, que requereu ao magistrado a limitação da publicidade do caso, em acordo com a defesa da parte acusada, a imprensa também não pôde cobrir o depoimento das três vítimas.

O depoimento sobre o caso, da primeira das vítimas do estupro coletivo, durou cerca de três horas. Ainda faltam duas delas, já que apenas três das cinco mulheres sobreviveram (duas foram assassinadas na hora do ato criminoso). Após ouvir todas vítimas, o Júri terá seguimento com o depoimento do principal acusado de planejar o crime, o réu Eduardo dos Santos Pereira. A previsão é de que o julgamento deverá entrar pela madrugada da sexta-feira (26).

Histórico – O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, e resultou nas mortes da professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e da recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.
O caso foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.
Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.

Por Clélia Toscano

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