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Publicado em: 03/06/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Aprovadas alterações na Resolução do plantão judiciário no 2º grau

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução nº 16, de 20 de abril de 2009, que dispõe sobre o plantão judiciário no segundo grau, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (3).

Com as alterações, o parágrafo 2º, do artigo 1º da Resolução, passa a viger com a seguinte redação: “Consideram-se fora do expediente forense normal os dias de sábado, domingo, feriado, inclusive ponto facultativo, e recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro)”.

Já o parágrafo 3º, do artigo 1º, estabelece que “Nos dias em que não houver expediente forense normal, inobstante estarem de sobreaviso durante todo o período do plantão, a equipe de apoio permanecerá no local do plantão, para atendimento ao público, por um período de pelo menos três horas contínuas”.

Foi acrescentado o parágrafo 4º do artigo 1º, que diz: “Nos dias úteis o plantão funcionará no período compreendido entre o término do expediente e o início do expediente subseqüente, em regime de sobreaviso”.

Também foi acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “O desembargador plantonista deverá fornecer aos servidores plantonistas o seu endereço e telefones residenciais, para as chamadas de urgência, sempre que se fizer necessário”.

Por Lenilson Guedes

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