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Publicado em: 15/07/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Artigos da lei que preveem eleição direta para diretor de escola municipal tem efeitos suspensos pelo TJ

Em mais um julgamento de pedido de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os membros do Tribunal Pleno julgaram, por unanimidade, inconstitucional e suspenderam os efeitos de alguns artigos da Lei n. 957/2008, editada pela Câmara Municipal de Alagoa Grande. Referida Lei estabelece eleição para provimento dos cargos de diretor e vice-diretor de escolas municipais. O julgamento ocorreu durante  sessão desta quarta-feira (15), com relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Um dos artigos julgados inconstitucionais estabelece que: “ a nomeação para o exercício dos cargos de provimento em comissão de diretor e vice-diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino será efetuada pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou por autoridade por ele delegada, após escolha  realizada pela comunidade escolar, mediante processo eletivo.”.

Depois de citar algumas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo disse “que o STF tem entendido que o cargo de diretor de escola possui a natureza de cargo comissionado, o que significa que o provimento deste é de livre nomeação pelo Executivo. De fato, o STF entende que se revela incabível a eleição direta para o provimento dos cargos de diretores, pois tal conduta, sem dúvida, restringe o poder de gestão do administrador municipal, em especial no que tange a sua autonomia e independência”.

Assim, estão suspensos os artigos 1º, 2º, 3º e 5º, como também os incisos I a VII e o parágrafo único da Lei Municipal n. 957/2008, em face de constatação de vício material de inconstitucionalidade.

Por Fernando Patriota

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