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Publicado em: 17/06/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Assessora do STF fala sobre “Repercussão Geral” na Paraíba

A “Repercussão Geral”, novo requisito para admissibilidade de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, foi tema da palestra da assessora especial da Presidência do STF, Christine Oliveira Peter da Silva, em João Pessoa. O evento, aberto a toda comunidade, ocorreu na nessa terça-feira (16), no Fórum Criminal.

O texto jurídico, instituído na emenda constitucional nº 45 (artigo 102, parágrafo 3º), estabelece que a Suprema Corte observará se o Recurso Extraordinário (RE) tem Repercussão Geral (RG), ou seja, se o processo atende aos critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, para decidir se o aceita ou não – no entanto, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Na palestra, a assessora Christine Peter explicou que, desde que foi instituído, o uso desse filtro recursal tem resultado numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte a cada mês. Isto porque, uma vez constatada a existência de Repercussão Geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada, posteriormente, pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

De acordo com o STF, o requisito de Repercussão Geral é analisado pelo Plenário, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal.

Para se verificar a RG são necessários os votos de 1/3 dos ministros do STF. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Segundo a  assessora Christine Peter, só neste ano, já foram recebidos no Supremo 33.875 mil processos e distribuídos 18.792. O STF tem, atualmente, 105 mil processos em tramitação, sendo 90% de recursos extraordinários e agravos de instrumento. São 40 mil recursos extraordinários e 55 mil agravos de instrumento.

A palestra proferida na Paraíba, por determinação do STF, vem sendo realizada em outros tribunais do País.

Por Gilberto Lopes

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