Ato da Corregedoria estabelece alterações no Código de Normas Judicial
O desembargador José Aurélio da Cruz, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, assinou o Provimento nº 025/2017, que dispõe sobre o acréscimo de dispositivos ao Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, instituído em 2015. O ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), na edição desta segunda-feira (07).
A alteração no Código de Normas diz respeito, especificamente, ao artigo 23, que rege os atos normativos relativos à auditagem. Entrando em vigor o provimento, serão inseridos, nesse artigo, seis novos incisos e três novos parágrafos.
Os incisos irão dispor sobre: competência e tipo de juízo (de acordo com o Anexo IV da Res. 14/2015 do TJPB); assiduidade ao expediente forense; pontualidade nas audiências e sessões; gerência administrativa; atuação em unidade jurisdicional definida previamente pelo Tribunal como de difícil provimento; e inspeção em serventias judiciais e extrajudiciais e em estabelecimentos prisionais e de internamento de proteção de menores sob sua jurisdição.
De acordo com o §5º, que será inserido ao artigo 23, a Corregedoria Geral da Justiça procederá, na auditagem, o levantamento dos dados indicados nos incisos do parágrafo primeiro do artigo 23 do Código de Normas Judicial, podendo o órgão censor solicitar o auxílio das Diretorias do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sempre que necessitar.
Já segundo o §6º, deverá ser preenchido o formulário de dados estatísticos correspondente à competência do(s) ofício(s) judicial(is), de acordo com as orientações constantes do Anexo 2 da Resolução nº 14/2015 do TJPB e da Resolução nº 03/2003 do Conselho da Magistratura.
O §7º dispõe que após o preenchimento, o formulário deverá ser salvo em documento digital, constando como nome do arquivo: a Comarca; a designação da Vara; e o ano de referência (ex. Comarca da Capital Primeira Vara Cível-2017). Os dados deverão ser individualizados por ofício, não se admitindo unificações.”.
A modificação leva em conta a necessidade de adequar o Código de Normas Judicial às normas de regência, com o objetivo de otimizar um processo contínuo de atualização do banco de dados da Corregedoria Geral da Justiça.
Por Marília Araújo (estagiária)




