Ato da Presidência recomenda medidas em relação à expedição de mandados de citação e intimação
A fim de oferecer uma prestação jurisdicional efetiva e regular, que vem sendo prejudicada com a greve dos oficiais de justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato nº 044/2010, recomendou aos juízes de todas as comarcas do Estado a observância às regras dispostas nos artigos 221 a 224, 238 e 239, do Código de Processo Civil. Determinou, ainda, que fosse priorizada a expedição de mandados de citação e intimação urgentes. O Ato foi publicado na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira (6).
Os referidos artigos dispõem que a citação e a intimação realizadas por meio de oficial de justiça se darão somente nos casos expressamente previstos em lei, ou quando frustrada a execução destes mandados pelo correio.
O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, ao expedir o Ato, levou em consideração que, apesar da decretação da ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Processo nº 999.2010.000400-4/001), uma parcela dos Técnicos Judiciários - Especialidade Execução de Mandados - continua engajada no movimento paredista, o que tem causado prejuízos incalculáveis ao patrimônio público e graves consequências para o desenvolvimento dos trabalhos de algumas comarcas do Estado.
Por Gabriela Parente