Atuação do juiz leigo imprime ritmo célere à Justiça nas ações de conciliação
A busca pela conciliação e rapidez nas sentenças estão fazendo com que a atuação do juiz leigo tenha cada dia mais importância para a Justiça. Presidir audiências de conciliação, instruir os jurisdicionados, presidir audiências de julgamento e proferir parecer estão entre as atribuições do juiz leigo.
A Paraíba atualmente conta com 33 juízes leigos em atividade. A forma para ingressar na função é através de concurso público, sendo que existem algumas exigências: é preciso ter diploma de bacharel em Direito e o cargo a ser exercido é temporário. Já para se submeter ao concurso de Juiz Togado, o candidato precisa, além do diploma, estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica.
O juiz Gustavo Urquiza, responsável pelo 3° Juizado Especial Cível da Paraíba, ressalta a importância do juiz leigo para a Justiça. “Orienta o trabalho dos conciliadores e auxilia o juiz togado. Otimiza o trabalho, produzindo audiências e homologando sentenças”, declarou.
Humberto do Amaral Filho, juiz leigo do 3° Juizado Especial Cível, explica que o exercício de conciliar é difícil, porém essencial para a vida pública e o cumprimento da Justiça. “Não é fácil estabelecer um consenso entre todas as partes de um processo. No entanto, tenho essa facilidade para desenvolver técnicas de acordo para aplicar sentenças ainda em audiência”, destacou.
A atuação dos juízes leigos fica limitada aos efeitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. O projeto de decisão do juiz leigo não atua no plano de eficácia enquanto não for referendado pelo Juiz togado. Ou seja, para a finalização oficial do processo é necessário a revisão e aprovação do juiz togado. O juiz leigo não pode exercer a advocacia perante a Unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde estiver designado.
Gecom – Marayane Ribeiro (estagiária)



